Gestante que atua em ambiente considerado insalubre ou periculoso possui direito ao afastamento do trabalho, recebendo salários integrais, durante todo o período da gestação e da lactação.

A decisão abrange empregadas grávidas, desde que a empresa não possua ambiente seguro para sua condição.

A importante decisão decorre de ação judicial promovida pelo escritório, tramitando perante a 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC.

diego@advocaciasm.com.br

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