Inúmeros são os casos onde veículos são vendidos com a promessa de transferência pelo comprador. Ocorre que, na mesma proporção, o comprador deixa de efetuar a transferência de propriedade.
Mediante ação judicial, com pedido liminar, é possível efetuar a transferência retroativa, desde que preenchidos alguns requisitos básicos.
Trata-se de uma maneira legal e segura para evitar dores de cabeça ao vendedor, vez que ficará isento de multas, pontos na carteira e demais ônus desde a data da efetiva venda do veículo.
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