Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a CNH poderá ser suspensa em duas situações: a primeira, quando o condutor atingir 20 pontos em seu prontuário; a segunda, caso seja cometida alguma infração de trânsito cuja pena é a própria suspensão.
Para evitar a perda da CNH, e poder seguir dirigindo, aos condutores é concedido prazo para DEFESA e RECURSOS, em todos os casos.
Enquanto todas as defesas e recursos não forem julgados, o condutor poderá dirigir legalmente.
Teses consistentes e bem elaboradas podem levar à nulidade da infração e até mesmo do processo de suspensão da CNH, desde que construídas por profissional habilitado para tanto.
Consulte-nos para maiores informações.
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