Gestante que atua em ambiente considerado insalubre ou periculoso possui direito ao afastamento do trabalho, recebendo salários integrais, durante todo o período da gestação e da lactação.
A decisão abrange empregadas grávidas, desde que a empresa não possua ambiente seguro para sua condição.
A importante decisão decorre de ação judicial promovida pelo escritório, tramitando perante a 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC.