Detran proibido de suspender CNH?

A legislação de trânsito determina que, em determinados casos, além do pagamento do valor da multa, o condutor autuado poderá ter sua carteira de motorista suspensa. Além disso, o condutor poderá ter sua CNH suspensa caso atinja 20 (vinte) pontos no seu prontuário.

Tudo isso decorre de processo administrativo mantido pelo próprio DETRAN. Acontece que, em diversas ocasiões, ocorrem falhas durante referido processo.

Tais falhas, a depender da sua gravidade, podem acarretar a nulidade do processo. Por consequência, sua anulação.

Em importante decisão, obtida pelo nosso escritório, magistrado de primeira instância deferiu pedido para que os efeitos de processo administrativo julgado pelo DETRAN fossem suspensos, diante de vícios durante seu trâmite.

O reconhecimento do vício se deu em razão de irregularidades na intimação do condutor infrator. Diante da decisão obtida, ao menos até que se julgue o feito em definitivo, o condutor encontra-se apto a dirigir automóveis.

Portanto, importantíssimo que condutores notificados fiquem atentos a esses detalhes, vez que, agindo de forma rápida e certeira, possam evitar a penalidade e continuar dirigindo legalmente.