Ficar sem poder dirigir é um grande problema!
Muitos condutores acabam tendo seu direito de dirigir suspenso e, por vezes, cassado. Conheça agora as diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH.
⚠️ A suspensão do direito de dirigir ocorre quando um condutor atinge 20 pontos em sua CNH ou comete alguma infração auto suspensiva, como ultrapassagem indevida, excesso de velocidade em mais de 50%, dentre outras.
Como consequência, terá de cumprir um período entre 06 e 12 meses sem dirigir, além de ser obrigado a participar de curso de reciclagem.
⚠️ A cassação, por sua vez, ocorre quando o condutor infrator for reincidente em multas que causem a suspensão imediata, ou quando, tendo a CNH suspensa, for autuado por estar dirigindo veículos.
A penalidade da cassação é a mais grave do Código de Trânsito Brasileiro, resultando na proibição de conduzir veículos pelo período de 02 anos, além de forçar o condutor a refazer todo o processo de habilitação, como se nunca tivesse obtido sua CNH.
Mas atenção, em ambos os casos, suspensão e cassação, ao condutor infrator é concedido o direito à defesas e recursos que, apresentados do modo correto, poderão até mesmo anular as infrações e penalidades.