Está com o nome sujo na praça?

Nome no SPC ou Serasa?

Segundo a legislação aplicável, toda empresa que tem valores a receber de clientes devedores, pode incluir o nome nas listas de maus pagadores.

No entanto, existem critérios para isso.

Um deles, é a obrigação da empresa em notificar o devedor, dando-lhe prazo para pagamento da dívida, sob pena de inscrição no SPC e/ou Serasa.

Existem meios legais para resolver tal situação, saiba como e fique atento aos seus direitos!

contato@advocaciasm.com.br
(47) 9 9726-4001
www.advocaciasm.com.br