Diferenças entre suspensão e cassação da CNH

Ficar sem poder dirigir é um grande problema!

Muitos condutores acabam tendo seu direito de dirigir suspenso e, por vezes, cassado. Conheça agora as diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH.

⚠️ A suspensão do direito de dirigir ocorre quando um condutor atinge 20 pontos em sua CNH ou comete alguma infração auto suspensiva, como ultrapassagem indevida, excesso de velocidade em mais de 50%, dentre outras.

Como consequência, terá de cumprir um período entre 06 e 12 meses sem dirigir, além de ser obrigado a participar de curso de reciclagem.

⚠️ A cassação, por sua vez, ocorre quando o condutor infrator for reincidente em multas que causem a suspensão imediata, ou quando, tendo a CNH suspensa, for autuado por estar dirigindo veículos.

A penalidade da cassação é a mais grave do Código de Trânsito Brasileiro, resultando na proibição de conduzir veículos pelo período de 02 anos, além de forçar o condutor a refazer todo o processo de habilitação, como se nunca tivesse obtido sua CNH.

Mas atenção, em ambos os casos, suspensão e cassação, ao condutor infrator é concedido o direito à defesas e recursos que, apresentados do modo correto, poderão até mesmo anular as infrações e penalidades.

Suspensão da CNH por uma multa apenas?

Você sabia que, além do pagamento, você poderá ter sua CNH suspensa causada por apenas uma multa de velocidade?

Se a infração determinar que a velocidade do veículo for superior a 50% do limite permitido para a via, além de 07 pontos na carteira, pagamento do valor de R$ 880,41, o condutor terá sua CNH suspensa imediatamente.

Se recorrer, as penalidades não serão aplicadas enquanto pendentes de julgamento todas as defesas e recursos.

Detran proibido de suspender CNH?

A legislação de trânsito determina que, em determinados casos, além do pagamento do valor da multa, o condutor autuado poderá ter sua carteira de motorista suspensa. Além disso, o condutor poderá ter sua CNH suspensa caso atinja 20 (vinte) pontos no seu prontuário.

Tudo isso decorre de processo administrativo mantido pelo próprio DETRAN. Acontece que, em diversas ocasiões, ocorrem falhas durante referido processo.

Tais falhas, a depender da sua gravidade, podem acarretar a nulidade do processo. Por consequência, sua anulação.

Em importante decisão, obtida pelo nosso escritório, magistrado de primeira instância deferiu pedido para que os efeitos de processo administrativo julgado pelo DETRAN fossem suspensos, diante de vícios durante seu trâmite.

O reconhecimento do vício se deu em razão de irregularidades na intimação do condutor infrator. Diante da decisão obtida, ao menos até que se julgue o feito em definitivo, o condutor encontra-se apto a dirigir automóveis.

Portanto, importantíssimo que condutores notificados fiquem atentos a esses detalhes, vez que, agindo de forma rápida e certeira, possam evitar a penalidade e continuar dirigindo legalmente.